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ToggleComo escolher o regime de tributação ideal para farmácias?
Descubra as opções de regime tributário e conheça a que mais se adequa ao seu negócio
A tributação de uma empresa é um tema importante, e, de igual importância, é a escolha do regime de tributação!
Cada escolha provoca mudanças na forma e quantidade paga nos tributos, por isso, se atender a esse fator, é essencial para manter sua farmácia em dia com o Fisco e pagando o justo, sem excessos.
Para te ajudar a fazer a melhor escolha, elaboramos esse artigo. Confira agora e saiba mais!
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Qual o regime de tributação ideal para farmácias? Conheça as opções!
O regime de tributação é um conjunto de normas que define como os impostos serão calculados e recolhidos pelo governo.
A escolha do regime adequado pode fazer uma grande diferença na rentabilidade e na competitividade de uma farmácia, pois influencia diretamente nos custos e nos lucros do negócio.
Existem três principais tipos de regime de tributação para farmácias: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles tem suas vantagens e desvantagens, dependendo do faturamento, da estrutura e das características da empresa.
Vejamos como eles funcionam e quais são os critérios para aderir a cada um.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado, que reúne vários tributos em um único guia chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime é sempre destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tenham um faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Além disso, a farmácia não pode ter sócios ou administradores que participem de outras empresas, nem ter débitos com a Receita Federal ou com a Previdência Social.
As vantagens do Simples Nacional são:
- Simplificação do pagamento dos impostos, pois há apenas uma guia mensal;
- Dispensa da obrigatoriedade de ter um contador;
- Facilidade no cumprimento das obrigações acessórias, como escrituração fiscal e declaração anual.
As desvantagens do Simples Nacional são:
- Limitação do faturamento anual, que pode impedir o crescimento da empresa;
- Submissão à Substituição Tributária Monofásica, que é um regime especial em que o fabricante ou o importador recolhe antecipadamente o ICMS e o PIS/COFINS sobre toda a cadeia produtiva, inclusive sobre a margem de lucro presumida da farmácia;
- Restrição à dedução de despesas operacionais, como aluguel, energia elétrica e salários, pois o cálculo dos impostos é feito sobre o faturamento bruto.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime em que o governo presume qual foi o lucro da empresa, com base em uma tabela pré-definida. É previsto na Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Esse regime pode ser usado por empresas que tenham um faturamento anual de até R$78 milhões. Além disso, a farmácia não pode exercer atividades que exijam a apuração do Lucro Real, como bancos, seguradoras e cooperativas.
As vantagens do Lucro Presumido são:
- Possibilidade de pagar menos impostos, se o lucro real for maior do que o presumido;
- Isenção da Substituição Tributária Monofásica, pois a farmácia pode optar pelo regime cumulativo do PIS/COFINS, em que há incidência apenas sobre a receita bruta;
- Permissão para deduzir algumas despesas operacionais, como juros pagos e aluguéis recebidos.
As desvantagens do Lucro Presumido são:
- Obrigatoriedade de ter um contador;
- Maior complexidade no pagamento dos impostos, pois há várias guias mensais e trimestrais;
- Maior dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias, como escrituração fiscal e declaração anual.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime em que o governo apura qual foi o lucro efetivo da empresa, com base na contabilidade. É previsto na Lei n.º 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Esse regime é obrigatório para as empresas que tenham um faturamento anual superior a R$78 milhões, ou que exerçam atividades que exijam a apuração do Lucro Real.
Além disso, a farmácia pode optar por esse regime, se tiver prejuízos fiscais, ou se tiver um lucro real menor do que o presumido.
As vantagens do Lucro Real são:
- Possibilidade de pagar menos impostos, se o lucro real for menor do que o presumido;
- Isenção da Substituição Tributária Monofásica, pois a farmácia pode optar pelo regime não cumulativo do PIS/COFINS, em que há incidência sobre a receita bruta, menos os créditos decorrentes de custos e despesas;
- Permissão para deduzir todas as despesas operacionais, desde que comprovadas e necessárias à atividade da empresa.
As desvantagens do Lucro Real são:
- Obrigatoriedade de ter um contador;
- Maior complexidade no pagamento dos impostos, pois há várias guias mensais e anuais;
- Maior dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias, como escrituração fiscal e declaração anual.
Como escolher o regime de tributação ideal para farmácia?
A escolha do regime de tributação ideal para farmácia depende de uma análise minuciosa de vários fatores, como o faturamento, o lucro, os custos, as despesas, a margem de lucro, o tipo de produto, a localização e a legislação estadual e municipal.
Não há uma resposta única e definitiva para essa questão, pois cada caso é um caso.
Por isso, é recomendável contar com a ajuda de um contador especializado no segmento farmacêutico, que possa fazer um planejamento tributário adequado às necessidades e aos objetivos da empresa.
Além disso, é importante fazer uma revisão periódica do regime de tributação escolhido, pois as condições podem mudar, ao longo do tempo.
Assim, é possível aproveitar as oportunidades e evitar os riscos, que podem afetar a saúde financeira da farmácia.
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