A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de micro e pequena empresa deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, começando a valer a partir do primeiro dia do ano, portanto, para o ano de 2020 o prazo final para adesão será dia 31 de janeiro.
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema.
A adesão é realizada por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Conteúdo Original: Blog Guia Tributário
Foto Reprodução: https://mgcontecnica.com.br/
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