A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) do mês de Janeiro/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que altera as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020.
Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A transmissão dos eventos de desligamento e término do trabalhador sem vínculo de emprego não será bloqueada.
Foto Reprodução: https://noticias.r7.com/
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